sexta-feira, 3 de junho de 2011

Arrumar a roupa no fim de cada estação

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Quando acaba o Inverno ou o Verão, temos necessidade de arrumar as roupas dessa estação. Agora que parece que o mau tempo se foi, é tempo de guardar a roupa de Inverno. Camisolas, casacos, luvas, chapéus e roupa térmica, devem ser cuidadosamente guardados de modo a estarem em boas condições de uso, quando os formos procurar. Para não ter surpresas desagradáveis no próximo Inverno, siga estas dicas para confirmar a segurança das suas roupas.
1.As roupas que forem guardadas sem ser lavadas/limpas, podem adquirir manchas que posteriormente são impossíveis de retirar, por isso é essencial lavar cuidadosamente toda a roupa da estação que vai guardar, mesmo aquela que parece estar limpa. Cobertores e edredões poderão ser limpos na lavandaria. 
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2.As vulgares caixas de plástico, podem ser utilizadas para guardar as roupas, mas o plástico não permite a circulação de ar, o que irá eventualmente causar o aparecimento de insectos, humidades e de manchas de bolor. Por este motivo, prefiro as caixas de tecido grosso, tipo lona, pois existe uma melhor circulação de ar. As caixas de cartão podem ser utilizadas para guardar temporariamente. Assegure-se de que usa caixas limpas e novas, de modo a evitar manchas e insectos, mas tenha em atenção que as caixas de cartão atraem os insectos. Uma das melhores formas de arrumar as roupas que não vamos utilizar durante bastante tempo, são as malas de viagem (que não iremos utilizar), depois de uma boa limpeza.
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3.Tanto as bolas de naftalina como as de cedro, apesar de serem úteis contra os insectos, não têm resultado garantido. Se tem crianças, tenha especial cuidado com as bolas de naftalina, pois podem causar perturbações gástricas, em caso de ingestão. Eu gosto de espalhar saquinhos de lavanda, como estes à venda na Zara.home.
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4.Embrulhe cuidadosamente cada peça em papel de seda e coloque em caixas de arrumação não plásticas. Coloque as peças mais pesadas no fundo das caixas de arrumação e as mais leves por cima. Não ponha demasiadas peças em cada caixa.
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5.Limpe cuidadosamente armários, gavetas e caixas, antes de arrumar. Certifique-se que a área de armazenamento seja seca, pois as humidades atraem os insectos e causam bolor.

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Acrescente pontos de interesse e “personalidade” à casa-de-banho

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1 – Escolher um tema (peixes tropicais; cesto de rosas; villa italiana, etc.), é uma excelente maneira de melhorar a casa-e-banho;

http://in-internet.net
2 – Escolha um esquema de cores, baseado no que é mais apropriado ao tema escolhido, utilizando um papel de parede ou uma fotografia como inspiração;

http://vanitiesforbathrooms.us/

3 – Pinte as paredes, com uma cor quente (dourado suave, rosa claro e quente, creme dourado) para fazer contraste com o frio dos azulejos, dos mosaicos do chão e dos artigos de porcelana (sanita, bidé, banheira);

http://hit-decors.com

4 – Faça a decoração com toalhas, tapetes e acessórios, escolhidos de maneira a combinar com o esquema de cores anteriormente escolhido;

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5 – Pendure alguns quadros, e escolha acessórios que reforcem o tema e o esquema de cores escolhidos;
6 – Utilize acessórios tais como caixas, cestos, taças, que possam ser utilizados para guardar cosméticos, bolas de algodão, esponjas, etc.
7 – Acrescente plantas naturais (ou artificiais se tiver pouca luz) se tiver espaço, seja num canto, à volta da banheira ou penduradas na parede, num bonito cesto; Colocar uma planta ou um cesto com essenciais para o banho, é uma boa maneira de criar um ponto de interesse, sem gastar muito dinheiro

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8 – Acrescente uma moldura (não necessita de ser cara – que imite o estuque,   pintada ou em madeira – peça para fazerem os cortes na loja onde comprar) e um espelho simples;
9 – Caso tenha espaço, coloque um candeeiro de mesa que tenha uma pequena base, sobre o lavatório ou fixo na parede, para iluminar o espelho;
10 – Utilize os espaços que tiver, nas paredes, para decorações adicionais (stencil; frisos com papel de parede; trabalhos realizados por si, ou qualquer outra decoração de parede que possa ser interessante);
11 – Acrescente barras para toalhas ou ganchos (nas paredes e nas costas das portas) para facilitar pendurar o que for necessário;

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12 – Arrume as toalhas extra, de um modo interessante. Experimente arrumar numa prateleira, numa parede, para adicionar colorido; enroladas e colocadas num cesto, para adicionar textura; ou simplesmente penduradas num gancho;

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13 – Lembre-se de variar as texturas que utilizar. Os azulejos, mosaicos, torneiras e sanitários, são normalmente brilhantes, assim, adicione cestos e tapetes para dar textura e suavidade.
14 – Mantenha as coisas com simplicidade, em casas de banho muito pequenas. Utilize poucos artigos, mas muito interessantes;

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quarta-feira, 1 de junho de 2011

Dia da Criança

Bom dia!

Hoje é o Dia da Criança em Portugal. Não posso deixar passar este dia, sem o referir neste blog.
Segundo a Wikipédia, o Dia Mundial da Criança, oficialmente, é 20 de novembro, data que a ONU reconhece como Dia Universal das Crianças por ser a data em que foi aprovada a Declaração dos Direitos da Criança.[1] Porém, a data efectiva de comemoração varia de país para país. . Em Portugal, o dia das crianças é festejado em 1 de Junho. O dia da criança foi comemorado, pela primeira vez, no mundo inteiro a 1 de Junho de 1950. assim foi formado o dia das crianças.


Revista Visão Júnior on-line
É bom aproveitar este dia, para nos lembrarmos destes DIREITOS Básicos e Universais.


Declaração dos Direitos da Criança foi adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas de 20 de novembro de 1959



PRINCÍPIO 1º
  • Todas as crianças, sem qualquer excepção, serão credoras destes direitos, sem distinção ou discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou de sua família.
PRINCÍPIO 2º
  • A criança gozará proteção social e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidade e facilidades, por lei e por outros meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal, em condições de liberdade e dignidade. Na instituição das leis visando este objetivo levar-se-ão em conta sobretudo, os melhores interesses da criança.
PRINCÍPIO 3º
  • Desde o nascimento, toda criança terá direito a um nome e a uma nacionalidade.
PRINCÍPIO 4º
  • A criança gozará os benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e criar-se com saúde; para isto, tanto à criança como à mãe, serão proporcionados cuidados e proteção especial, inclusive adequados cuidados pré e pós-natais. A criança terá direito a alimentação, recreação e assistência médica adequadas.
PRINCÍPIO 5º
  • À criança incapacitada física, mental ou socialmente serão proporcionados o tratamento, a educação e os cuidados especiais exigidos pela sua condição peculiar.
PRINCÍPIO 6º
  • Para o desenvolvimento completo e harmonioso de sua personalidade, a criança precisa de amor e compreensão. Criar-se-á, sempre que possível, aos cuidados e sob a responsabilidade dos pais e, em qualquer hipótese, num ambiente de afeto e de segurança moral e material, salvo circunstâncias excepcionais, a criança da tenra idade não será apartada da mãe. À sociedade e às autoridades públicas caberá a obrigação de propiciar cuidados especiais às crianças sem família e aquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.
PRINCÍPIO 7º
  • A criança terá direito a receber educação, que será gratuita e compulsória pelo menos no grau primário.
  • Ser-lhe-á propiciada uma educação capaz de promover a sua cultura geral e capacitá-la a, em condições de iguais oportunidades, desenvolver as suas aptidões, sua capacidade de emitir juízo e seu senso de responsabilidade moral e social, e a tornar-se um membro útil da sociedade.
  • Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais.
  • A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.
PRINCÍPIO 8º
  • A criança figurará, em quaisquer circunstâncias, entre os primeiros a receber proteção e socorro.
PRINCÍPIO 9º
  • A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, crueldade e exploração. Não será jamais objeto de tráfico, sob qualquer forma.
    • Não será permitido à criança empregar-se antes da idade mínima conveniente; de nenhuma forma será levada a ou ser-lhe-á permitido empenhar-se em qualquer ocupação ou emprego que lhe prejudique a saúde ou a educação ou que interfira em seu desenvolvimento físico, mental ou moral.
PRINCÍPIO 10º
  • A criança gozará proteção contra atos que possam suscitar discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza. Criar-se-á num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.pt:Declaração dos Direitos da Criança